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Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes do produto Curcurinna Gel

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Circular Informativa N.º 035/CD/100.20.200 Data: 27/04/2023

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

27 abr 2023

A Circular Informativa n.º 150/CD/100.20.200 de 22/12/2022, respeitante à utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos, indica quais as concentrações máximas permitidas do ingrediente em questão consoante o tipo de produto e a zona do corpo em que se aplica.

O INFARMED, I.P., no âmbito da análise de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional do produto Curcurinna Gel, cuja Pessoa Responsável é a empresa Okbio, Soluções Alimentares Unipessoal, Lda. O referido produto não cumpre com os limites de concentração de salicilato de metilo legalmente previstos.

Adicionalmente, de acordo com o disposto na Circular Informativa n.º 032/CD/100.20.200 de 08/02/2019 – “Medicamentos à base e plantas indevidamente classificados como produtos cosméticos”, o produto Curcurinna Gel encontra-se indevidamente classificado como produto cosmético uma vez que, atendendo à sua designação, composição, função e modo de aplicação, o mesmo se trata de um medicamento à base de plantas.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não os devem disponibilizar;
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
     

Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Okbio, Soluções Alimentares Unipessoal, Lda.

A Vogal do Conselho Diretivo

Erica Viegas