Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de produtos cosméticos (Novex) com Butylphenyl methylpropional na sua composição
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
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23 jun 2022
A Circular Informativa N.º 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022, respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que, a esta proibição, se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.O INFARMED, I.P., no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca Novex, cuja Pessoa Responsável é a empresa Brazilian Secrets Cosmética Unipessoal Lda, que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.
Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Brazilian Secrets Cosmética Unipessoal Lda;
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo