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Suspensão da comercialização e retirada do mercado de produtos cosméticos indevidamente qualificados (AGA Álcool e Géneros Alimentares)

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Circular Informativa N.º 144/CD/100.20.200 de 19/12/2025

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

19 dez 2025

Na sequência de uma ação inspetiva à entidade AGA Álcool e Géneros Alimentares verificou-se que foram colocados no mercado produtos indevidamente qualificados como produtos cosméticos, nomeadamente água oxigenada e álcool canforado.

Os produtos em causa não se encontram em conformidade com a definição de produto cosmético, nos termos do que prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 2º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, bem como com o previsto no artigo 4. º do Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março. Nestes termos, a conformidade regulamentar e a segurança dos produtos não foi assegurada uma vez que a entidade responsável pela colocação destes produtos não aplicou a legislação europeia e nacional adequada.

Pelo exposto, os produtos listados no Anexo I não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que eventualmente disponham destes produtos não os devem disponibilizar ou utilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa AGA Álcool e Géneros Alimentares;
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

A Vogal do Conselho Diretivo

Erica Viegas