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Recolha voluntária de medicamentos | Tenormin (atenolol), 50 e 100 mg, comprimidos revestidos por película

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Circular Informativa n.º 008/CD/550.20.001 de 23/01/2026

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

23 jan 2026

A empresa Pharmanovia irá proceder à recolha voluntária de vários lotes dos medicamentos Tenormin, Atenolol 50 mg e 100 mg comprimidos revestidos por película, conforme indicado na Tabela infra, por ter sido detetada a omissão no Resumo das Características do Medicamento e no Folheto Informativo, a referência à reação adversa "depressão".

 

Medicamento/ Apresentação Nº Registo Nº de Lote Validade

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 14 unidades 8466938 D20543C 30/04/2027

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 14 unidades 8466938 D20543D 30/04/2027

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D50154A 31/12/2029

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D20542E 30/04/2027

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D20543B 30/04/2027

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D50151C 31/12/2029

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D50152C 31/12/2029

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D50154D 31/12/2029

Tenormin Mite, Atenolol 50 mg Comprimido revestido por película, 56 unidades 8466920 D50155A 31/12/2029

Tenormin, Atenolol 100 mg Comprimido revestido por película, 28 unidades 8466912 D20551B 30/04/2027

 

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes.

 

Face ao exposto:

-  As entidades que possuam este(s) lote(s) de medicamento em stock não o(s) podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

-  Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este(s) lote(s) não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para que este possa analisar a necessidade ou não da substituição por um medicamento alternativo.

 

 

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)