Glossário
Preço de Referência
Valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável.
Preço de Venda ao Público
Preço autorizado pelo Estado para a venda ao público; é aplicado a todos os medicamentos. É concedido pela Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC).
Grupo Homogéneo (GH)
Conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua, pelo menos, um medicamento genérico existente no mercado.
Medicamento Genérico (MG)
De acordo com o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, o medicamento genérico tem de reunir as seguintes condições: a) ser essencialmente similar de um medicamento de referência; b) tenham caducado os direitos de propriedade industrial relativos às respectivas substâncias activas ou processo de fabrico; c) não invoquem a seu favor indicações terapêuticas diferentes relativamente ao medicamento de referência.
Medicamento "de marca"
Medicamento identificado por um nome de fantasia.
Denominação comum internacional (DCI)
Designação adoptada ou proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para substâncias activas de medicamentos, de acordo com as regras definidas, que não pode ser objecto de registo de marca ou de nome, conforme lista publicada periodicamente por esta organização.
Nome Genérico
Designação pela qual a substância activa de um medicamento é conhecida, que não corresponde a uma DCI aprovada ou reconhecida, e que não é objecto de registo de marca ou de nome.