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Inspeção de cosméticos

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A Unidade de Inspeção assegura a fiscalização do mercado de produtos cosméticos (PC) e efetua a supervisão das entidades em todo o circuito de fabrico e de distribuição em Portugal, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação em vigor e a proteção da saúde pública dos consumidores.

Inspeção a produtos cosméticos

Cabe à Unidade de Inspeção:

  • Verificar a conformidade dos produtos cosméticos colocados no mercado, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde
  • Monitorizar a rotulagem e a distribuição indevida de produtos cosméticos contendo alegações ou reivindicações terapêuticas, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde
  • Detetar a existência, no mercado nacional, de produtos cosméticos enquadráveis como imitações perigosas (possível confusão com géneros alimentícios), em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
  • Inspecionar as entidades que desenvolvam atividades de fabrico e atividades de importação e as entidades que se assumam como pessoa responsável, no âmbito dos produtos cosméticos, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde
  • Inspecionar e controlar as entidades que desenvolvam atividades de distribuição, quer seja na forma de distribuição por grosso, retalho, consumo, utilização e qualquer disponibilização de produtos cosméticos
  • Cooperar na execução do plano de colheita de amostras de produtos cosméticos para comprovação da sua qualidade, em colaboração com a Direção de Comprovação da Qualidade
  • Averiguar o pagamento da taxa de comercialização de produtos cosméticos, em colaboração com a Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.


Fiscalização da atividade de fabrico

A Unidade de Inspeção efetua a fiscalização específica do cumprimento adequado da ISO 22716:2007, enquanto norma de Boas Práticas de Fabrico de produtos cosméticos, nas entidades que realizam essas atividades de fabrico de forma total ou parcial, qualquer que seja a sua tipologia.

As entidades titulares de instalações onde se dedicam à atividade de fabrico de Produtos Cosméticos (PC) estão sujeitas ao licenciamento do acesso e exercício da atividade industrial, nos termos da respetiva legislação aplicável, o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que define o Sistema da Indústria Responsável (SIR), alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, relativamente à instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais.

O estabelecimento industrial deve possuir o código 20420 de atividade industrial nos termos das subclasses da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, relativo à "Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene".