Regulamento de Dispensa de Medicamentos em Proximidade
Regulamento de Dispensa de Medicamentos em Proximidade
30 set 2024
Prosseguem os trabalhos de implementação do regime de dispensa de medicamentos em proximidade, em continuidade à aprovação dos medicamentos a abranger, nos termos do Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto.
Por circular conjunta do INFARMED, DE-SNS e ACSS, foi publicado o modelo de regulamento a utilizar por cada unidade hospitalar responsável pela prescrição, no âmbito da dispensa em proximidade (aqui). Esta informação está disponível no website das entidades envolvidas, INFARMED, I.P., DE-SNS, I.P. e ACSS, I.P..
Os procedimentos de implementação e execução do regime de dispensa de proximidade são definidos através de regulamento próprio de cada unidade hospitalar responsável pela prescrição. Os estabelecimentos de saúde devem, desta forma, adequar o modelo de regulamento agora disponibilizado em função das suas características assistenciais.
Conforme o Regulamento agora publicado, os medicamentos e produtos de saúde dispensados em regime de proximidade devem permitir o tratamento para o período de dois meses, sendo que os locais que integram a dispensa de medicamentos em regime de proximidade estarão disponíveis na página eletrónica do INFARMED, I.P..
No documento é ainda possível aceder à informação sobre os critérios de inclusão, suspensão e exclusão ao regime de proximidade, em consonância com estabelecido no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, aos direitos e deveres do utente, assim como às suas condições de acompanhamento. Contém ainda a Minuta de declaração de opção do utente de adesão ao regime de dispensa de medicamento.
A publicação do modelo de Regulamento constitui-se como mais um passo para a implementação, de forma gradual e progressiva, de um regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar harmonizado em território nacional, que deverá entrar em funcionamento a partir de janeiro de 2025. O Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, salvaguarda, a situação dos doentes já incluídos em regimes de proximidade implementados anteriormente pelas entidades do SNS, cujos medicamentos e produtos de saúde devem, em linha com o definido no nº 4 do citado despacho, continuar a ser dispensados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, e pela Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março.