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Indisponibilidade temporária de insulinas da Sanofi (Insuman)

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Indisponibilidade temporária de insulinas da Sanofi (Insuman)

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06 abr 2023

Circular Informativa n.º 029/CD/100.20.200 de 04/04/2023

A empresa Sanofi Aventis Deutschland GmbH notificou a rutura prolongada das seguintes insulinas:
 
DCI Nome do medicamento Número de registo Data de início da rutura Data prevista para reposição
Insulina humana (isofânica) Insuman Basal, 100 U.I./ml, Suspensão injetável (5 unidade(s)) 2850881 01/06/2023 30/11/2023
  Insuman Basal, 100 U.I./ml, Suspensão injetável (5 unidade(s)) 5354063 01/06/2023 30/11/2023
Insulina humana (solúvel) Insuman Rapid, 100 U.I./ml, Solução injetável (5 unidade(s)) 5354055 01/06/2023 30/11/2023
Insulina humana (solúvel + isofânica)
Insuman Comb 25, 100 U.I./ml (25% + 75%), Suspensão injetável (5 unidade(s))
5354105 01/05/2023 30/11/2023
  Insuman Comb 25, 100 U.I./ml (25% + 75%), Suspensão injetável (5 unidade(s)) 2851889 01/06/2023 30/11/2023

Esta rutura deve-se a problemas no fabrico e afeta diversos países europeus, nomeadamente Alemanha, Áustria, República Checa e Roménia, entre outros.
Neste contexto, o Infarmed contactou as demais empresas responsáveis pela comercialização de insulina, designadamente a Lilly-Portugal, Produtos Farmacêuticos, Lda. e a Novo Nordisk, A/S, as quais confirmaram a disponibilidade para assegurar o abastecimento durante este período de rutura.

Contudo, verificando-se a necessidade de recorrer a outras marcas de insulina, como alternativas terapêuticas, e atendendo ao impacto que esta situação poderá ter nos doentes, importa assegurar a substituição atempada da terapêutica instituída, em acordo com as orientações preparadas pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) anexas à presente circular, recomendando o Infarmed o seguinte:

Médicos:
  • Não devem ser iniciados novos tratamentos com estes medicamentos;
  • Deve ser promovida a substituição atempada da insulina aos doentes em tratamento com estes medicamentos. Para apoio na escolha da alternativa terapêutica, a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica elaborou as orientações1 anexas à presente Circular;
  • Aquando da substituição, os doentes devem ser acompanhados com maior frequência nas primeiras semanas de utilização do novo tratamento;
  • Os doentes e/ou cuidadores devem ser instruídos para o correto manuseamento do novo dispositivo de administração2.

Farmacêuticos:
  • Devem aconselhar os doentes em tratamento com estes medicamentos a contactar o médico, por forma a ser promovida a substituição da terapêutica o mais cedo possível;
  • Devem, sempre que necessário, ajudar os doentes e/ou cuidadores a utilizar corretamente os novos dispositivos de administração.

Doentes:
  • Se está em tratamento com estes medicamentos, deve continuar a utilizar as insulinas conforme prescrito pelo médico;
  • Com a maior brevidade possível, deve consultar o seu médico para que lhe possa ser prescrita outra insulina semelhante, o dispositivo de administração (canetas e agulhas), bem como todas as instruções necessárias para facilitar a substituição.
     
Por forma a gerir as quantidades disponíveis destes medicamentos, a prescrição e dispensa devem ser efetuadas de forma criteriosa, evitando açambarcamentos e distribuição desigual.

Em anexo, encontram-se as orientações de apoio à decisão clínica, elaboradas pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.

O Conselho Diretivo
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