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Regulamentação da dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade

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Regulamentação da dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade

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19 mar 2024

Foi concluída a regulamentação da dispensa de medicamentos em proximidade, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 138/2023, 29 de dezembro. A publicação das portarias n.º 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março, confirma o regime legal que permite que os cidadãos recebam os seus medicamentos de forma mais cómoda, evitando deslocações, despesas e faltas ao trabalho, sem descurar o acompanhamento próximo por profissionais de saúde. 

A nova legislação e regulamentação estabelece que todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios. É assegurada a liberdade de escolha e de acesso a informação relativamente à integração no regime de dispensa de proximidade e em relação à escolha e alteração do local de dispensa. Este novo quadro permite ainda que cada unidade hospitalar implemente medidas que garantam a salvaguarda da segurança do doente e da eficácia das terapêuticas, através do acompanhamento do doente pelos profissionais de saúde, na consulta médica, na consulta farmacêutica e através da intervenção do farmacêutico nos locais de dispensa. 

A Portaria n.º 104/2024/1 estabelece ainda as condições e termos de financiamento deste novo regime, que representa uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias. Os encargos da dispensa em proximidade são da responsabilidade das unidades hospitalares que seguem os doentes, não tendo assim encargos para estes últimos. O modelo de financiamento é feito por via centralizada, com a participação da Administração Central do Sistema de Saúde. 

A organização deste novo regime de dispensa de medicamentos em proximidade resulta de um profundo trabalho técnico e jurídico, fundamentado na experiência acumulada de diferentes iniciativas-piloto e dos regimes extraordinários utilizados durante a pandemia, sublinhando-se a participação da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, INFARMED, I.P. 

O novo regime legal e regulamentar entrará em vigor no segundo trimestre de 2024, devendo entretanto ser dada continuidade aos esforços de operacionalização das portarias, nomeadamente a elaboração e publicação dos regulamentos hospitalares de proximidade com os procedimentos e critérios de implementação e execução da dispensa em proximidade, e a criação de um sistema de informação que, permita, entre outros elementos registo partilhado entre a equipa de profissionais de saúde interveniente em todo o processo de dispensa em proximidade.

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