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COVID-19 | Retirada do pedido de AIM do Molnupiravir (Lagevrio®)
COVID-19 | Retirada do pedido de AIM do Molnupiravir (Lagevrio®)
14 jul 2023
Circular Informativa Conjunta N.º 001/Infarmed/DGS de 11/07/2023
- Em novembro de 2021, e tendo por base os dados disponíveis a essa data, o medicamento Lagevrio® (molnupiravir) da Merck Sharp & Dohme B.V. obteve uma recomendação de uso emitida pelo Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), ao abrigo do artigo 5(3) do Regulamento 726/2004, para apoio a decisões nacionais para utilização precoce do medicamento previamente à sua autorização de introdução no mercado (AIM). Esta decisão baseou-se nos dados preliminares disponíveis naquele momento provenientes de uma análise interina programada do estudo de fase 3 MOVe-OUT, tendo sido concluído que o medicamento poderia representar um benefício clínico no tratamento de COVID-19 ligeira a moderada com risco de progressão para doença grave, traduzido numa diminuição de 6,8 pontos percentuais do risco de progressão para COVID-19 com hospitalização e/ou morte para o Lagevrio® quando comparado com placebo (após 1 mês de tratamento 7,3% dos doentes que receberam Lagevrio® foram hospitalizados ou morreram versus 14,1% dos doentes que não receberam o medicamento).1,2,3,4
- Em dezembro 2022, a EMA atualizou informação sobre o risco relativo do molnupiravir tendo em conta dados adicionais do estudo de fase 3 MOVe-OUT que indicavam que a redução do risco de progressão para COVID-19 com hospitalização e/ou morte com uso do medicamento parecia ser inferior (diminuição de cerca de 2,9 pontos percentuais quando comparado com placebo).4
- Em fevereiro de 2023, o CHMP recomendou a recusa do pedido de AIM do medicamento Lagevrio®, cuja avaliação foi iniciada pelo CHMP em 23 novembro 20215. O Comité considerou, em alinhamento com a Emergency Task Force (ETF) da EMA, face aos últimos dados disponíveis, que não era possível concluir que o medicamento Lagevrio® pudesse reduzir o risco de hospitalização ou morte ou diminuir a duração da doença ou o tempo de recuperação da mesma em adultos com COVID-19 com risco de progressão para doença grave. Adicionalmente, não foi possível identificar um grupo específico de doentes nos quais pudesse ser demonstrado um benefício clinicamente relevante.6,7
- Na sequência desta posição do CHMP a empresa Merck Sharp & Dohme B.V. solicitou a revisão deste parecer negativo7. Após receção dos argumentos para pedido de recurso, iniciou-se em maio 20238 o processo de reavaliação da recomendação com a adoção da constituição do Scientific Advisory Group (SAG), cujo parecer foi solicitado pelo requerente (procedimento habitual na sequência de pedidos de revisão de parecer negativo do CHMP), e respetiva lista de questões a colocar aos peritos.
- No entanto, a 21 junho 20239, antes da conclusão da avaliação e emissão de parecer do CHMP sobre o pedido de revisão da recomendação anterior, a Merck Sharp & Dohme B.V. solicitou a retirada do pedido de AIM. A empresa fundamenta o seu pedido na posição do CHMP de que os dados submetidos2 pela empresa não permitiam ao Comité concluir sobre um balanço benefício-risco positivo para o Lagevrio®. No dia 27 junho 202310, foi publicado no website da EMA a comunicação da retirada do pedido de AIM do Lagevrio® e um documento de perguntas & respostas onde são clarificados vários aspetos relacionados com o medicamento e a avaliação do pedido de AIM.
- Em Portugal o molnupiravir (Lagevrio®) está recomendado como terapêutica antiviral disponível para o tratamento da COVID-19 ligeira-a-moderada em segunda linha (perante contraindicação ou elevado risco de interação com nirmatrelvir/ritonavir) de acordo com a norma 5\2022 da Direção-Geral da Saúde, atualizada a 4 de Janeiro de 2023.
- Assim sendo, tendo por base a informação acima descrita, o uso de molnupiravir (Lagevrio®) deixa de ser recomendado para o tratamento da COVID-19. Sem prejuízo de atualizações posteriores da Norma 5\2022 da Direção-Geral da Saúde a não recomendação do uso do Molnupiravir (Lagevrio®) para tratamento da COVID-19 ligeira-a-moderada tem efeitos imediatos.
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
O Subdiretor-Geral da Saúde em substituição da Diretora-Geral da Saúde