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Cessação de comercialização de insulinas da Sanofi (Insuman)

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Cessação de comercialização de insulinas da Sanofi (Insuman)

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06 jun 2023

Circular Informativa n.º 054/CD/100.20.200 de 06/06/2023

Na sequência da Circular Informativa n.º 29/CD/100.20.200, de 4 de abril, relativa à indisponibilidade dos medicamentos contendo insulina (Insuman), por motivos de fabrico, a empresa Sanofi Aventis Deutschland GmbH informou agora que irá deixar de comercializar em definitivo, a partir de 16 de junho de 2023, os seguintes medicamentos contendo insulina:
 

DCI Medicamento N.º de registo
Insulina humana (solúvel + isofânica) Insuman Comb 25, 100 U.I./ml (25% + 75%), Suspensão injetável (5 unidade(s)) 5354105
Insulina humana (solúvel + isofânica) Insuman Comb 25, 100 U.I./ml (25% + 75%), Suspensão injetável (5 unidade(s)) 2851889
Insulina humana (solúvel) Insuman Rapid, 100 U.I./ml, Solução injetável (5 unidade(s)) 5354055
Insulina humana (isofânica) Insuman Basal, 100 U.I./ml, Suspensão injetável (5 unidade(s)) 2850881
Insulina humana (isofânica) Insuman Basal, 100 U.I./ml, Suspensão injetável (5 unidade(s)) 5354063


Tratando-se de medicamentos autorizados por procedimento centralizado, a empresa comunicou a cessação de comercialização destes medicamentos à Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês), bem como em todos os países onde são comercializados, designadamente Portugal, Alemanha, Espanha, França, Irlanda e Itália.

Conforme comunicado pelo Infarmed, em 6 de abril de 2023, foram contactadas as demais empresas que comercializam medicamentos contendo insulina, as quais confirmaram disponibilidade para assegurar continuidade no abastecimento do mercado, assegurando assim a devida disponibilidade de insulina a todos os utentes.

Verificando-se a necessidade de recorrer a outros medicamentos contendo insulina como alternativas terapêuticas, e atendendo ao impacto que esta situação poderá ter nos doentes, importa assegurar a substituição atempada da terapêutica instituída, em acordo com as orientações preparadas pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), oportunamente difundidas.

Tendo presente a existência de alternativas terapêuticas disponíveis, conforme resulta das orientações emitidas pela CNFT e divulgadas através de Circular Informativa a 6 de abril, esta cessação de comercialização terá um impacto minimizado.

Os doentes em tratamento com estes medicamentos deverão consultar o seu médico, para que, se necessário, possa ser prescrita outra insulina semelhante, o dispositivo de administração (canetas e agulhas), bem como todas as instruções necessárias para facilitar a substituição.

Para qualquer questão poderá ser consultado o Infarmed através do telefone 21 798 71 18 ou do endereço eletrónico uss@infarmed.pt.

A presente informação foi comunicada à Direção Executiva do SNS, às Administrações Regionais de Saúde, às Ordens e Associações Profissionais e às Associações de Pessoas Portadoras de Doença. Foi, ainda, comunicada às instituições das Regiões Autónomas e à Linha SNS 24.

O Conselho Diretivo

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