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Disponibilização de formulário para notificação de faltas e constrangimentos de abastecimento de medicamentos pelos serviços farmacêuticos hospitalares
Disponibilização de formulário para notificação de faltas e constrangimentos de abastecimento de medicamentos pelos serviços farmacêuticos hospitalares
18 set 2026
Circular Informativa n.º 092/CD/100.20.200 de 18/09/2026
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., em colaboração com a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), desenvolveu um formulário destinado à notificação de faltas e constrangimentos de abastecimento de medicamentos pelos serviços farmacêuticos hospitalares.Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro, os serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público devem notificar ao INFARMED, I.P. faltas e demais constrangimentos que afetem a disponibilidade de medicamentos.
A disponibilização deste formulário visa reforçar a monitorização da disponibilidade de medicamentos em meio hospitalar, promovendo uma recolha de informação mais estruturada, uniforme e atempada sobre situações de indisponibilidade e de constrangimento no abastecimento. A informação reportada permitirá ao INFARMED, I.P. acompanhar de forma mais eficaz estas situações e, sempre que necessário, adotar ou promover medidas que contribuam para mitigar o seu impacto na prestação de cuidados de saúde.
O formulário encontra-se disponível na página eletrónica do INFARMED, I.P. dedicada à gestão da disponibilidade do medicamento (Notificar), devendo ser utilizado pelos serviços farmacêuticos hospitalares para a comunicação das situações abrangidas pelo disposto no artigo 7.º da Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro.
O Presidente do Conselho Diretivo