UE publica segunda Avaliação Clínica Conjunta, com Infarmed como co-avaliador
UE publica segunda Avaliação Clínica Conjunta, com Infarmed como co-avaliador
13 jul 2026
A segunda Avaliação Clínica Conjunta (Joint Clinical Assessment – JCA) ao abrigo do novo Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde foi publicada na página da Comissão Europeia.
O relatório agora divulgado diz respeito a um medicamento utilizado no tratamento do cancro do pulmão de pequenas células em estadio extenso (CPPC-EE). O medicamento recebeu a designação de medicamento órfão pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e foi aprovado a nível da União Europeia no dia 29 de maio de 2026.
Em paralelo, os organismos europeus de avaliação de tecnologias de saúde procederam à avaliação clínica conjunta, ao abrigo do Regulamento (EU) 2282/2021, que estabeleceu as regras para a Avaliação de Tecnologias de Saúde na União Europeia. Esta avaliação contou com a participação da agência alemã IQWIG como avaliador e com o INFARMED como coavaliador, reforçando o envolvimento ativo de Portugal na implementação do novo sistema europeu.
O Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed, Rui Santos Ivo, assinala que “a publicação deste segundo relatório JCA demonstra o ritmo crescente de operacionalização do novo quadro europeu” destacando que a participação do INFARMED na avaliação clínica europeia “é resultado de extenso e profundo trabalho bem como da capacidade do INFARMED na área de avaliação de tecnologias de saúde e da nossa vontade em sermos um interveniente ativo a nível europeu neste âmbito”.
Com esta segunda avaliação concluída, prossegue a implementação progressiva do novo sistema europeu. Atualmente, encontram se em curso doze avaliações clínicas conjuntas, refletindo o compromisso europeu com processos mais consistentes, transparentes e orientados para a evidência científica. O novo regulamento visa harmonizar metodologias, evitar duplicação de esforços e apoiar decisões nacionais mais informadas sobre o financiamento de tecnologias de saúde e, simultaneamente, assegurar que os doentes europeus tenham acesso mais rápido e equitativo a medicamentos inovadores, através de avaliações clínicas robustas e partilhadas entre os Estados Membros.