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Encerramento Farmácia Nataniel Pedro - Edital n.º 1/2025

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Encerramento Farmácia Nataniel Pedro - Edital n.º 1/2025

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15 dez 2025

Para: Divulgação Geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Sáude (CIMI); Tef: 217987373; E-mail: cimi@infarmed.pt

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), no uso das competências prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, FAZ PÚBLICO, que fica pelo presente notificada a sociedade comercial Medica Mentes, Lda. NIPC 509246346, com sede social em Avenida do Carmo, nº 1, 7860 - 195 Moura, na qualidade de proprietária da Farmácia Nataniel Pedro, sita em Moura, Rua da República, 15, atual União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura, distrito de Beja, de que, tendo este Instituto tomado conhecimento da decisão proferida em 04-12-2025 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no âmbito do Processo n.º 798/25.3BEBJA, Outros Processos Cautelares, que decretou provisoriamente a providência cautelar requerida, e, em consequência, decretou:

i)            A intimação da sociedade comercial Medica Mentes, Lda. NIPC 509246346, proprietária da Farmácia Nataniel Pedro, sita em Moura, Rua da República, 15, atual União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura, distrito de Beja, para a abstenção de qualquer conduta conducente à reabertura da Farmácia Nataniel Pedro, com alvará n.º 198; e

ii)          A intimação do INFARMED, I.P. para a adoção de todas as condutas necessárias a impedir a reabertura da Farmácia Nataniel Pedro, com o alvará n.º 198, até à prolação de uma decisão final deste Instituto sobre a cessação do direito de reabertura da Farmácia Nataniel Pedro e a cassação do respetivo alvará de funcionamento, de que deve abster-se de qualquer conduta conducente à reabertura da Farmácia Nataniel Pedro, com alvará n.º 198, não podendo a Farmácia Nataniel Pedro, nem por via da sociedade comercial proprietária nem por via de terceiros, a qualquer título, incluindo a cessão de exploração daquele estabelecimento comercial de farmácia, reabrir até à tomada da decisão final do INFARMED, I.P. sobre a cessação do direito de reabertura da Farmácia Nataniel Pedro e a cassação do respetivo alvará de funcionamento, bem como até à decisão judicial transitada em julgado, que for proferida no âmbito do citado processo judicial.

Ainda, em cumprimento da citada decisão judicial proferida, no sentido da adoção de todas as condutas necessárias por este Instituto a impedir a reabertura da Farmácia Nataniel Pedro, foi a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., notificada, nomeadamente os serviços responsáveis pelo processamento e conferência de receitas médicas e comparticipadas, informando que a Farmácia Nataniel Pedro, acima melhor identificada, permanece encerrada, não devendo ser efetuado qualquer processamento ou validação de receitas associadas à respetiva farmácia e alvará.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Farmácia Nataniel Pedro, acima mencionadas e publicado no sítio eletrónico do INFARMED, I.P.

 

Lisboa, de dezembro de 2025

O Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)

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