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Dispensa da vacina contra a gripe
Dispensa da vacina contra a gripe
01 out 2025
Circular Informativa n.º 112/CD/100.20.200 de 01/10/2025
Atendendo a que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época sazonal de 2025/2026, emitidas desde 1 de julho de 2025, são válidas até 31 de dezembro, informa-se o seguinte:
- Até meados de setembro, estiveram disponíveis, para prescrição, vacinas contra a gripe na forma injetável tetravalentes e trivalentes;
- Nesta época vacinal, apenas são comercializadas vacinas contra a gripe trivalentes;
- Para evitar que os doentes se tenham de dirigir novamente ao médico para emissão de novas receitas, as prescrições que se encontrem válidas contendo as vacinas tetravalentes devem ser aceites, dispensando-se as vacinas trivalentes atualmente disponíveis. Para o efeito, os CNPEM abaixo referidos devem ser considerados equivalentes:
CNPEM tetravalente | CNPEM trivalente | |
Vacina de dose elevada | 50183532 | 50215078 |
Vacina de dose normal | 50180444 | 50215086 |
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo
(Carlos Lima Alves)