Já é possível submeter pedidos de comparticipação de produtos para nutrição entérica
Já é possível submeter pedidos de comparticipação de produtos para nutrição entérica
27 ago 2025
Desde 1 de agosto de 2025, encontra-se em vigor o regime excecional de comparticipação específico para formulações de nutrição entérica, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este passo representa um avanço importante para que, em breve, os doentes possam beneficiar de comparticipação no acesso a estes produtos nas farmácias comunitárias.
A nutrição entérica inclui qualquer método de alimentação que use o trato gastrointestinal, por via oral ou por sonda, de modo a suprir em parte ou totalmente as necessidades nutricionais do doente.
O Despacho n.º 9637/2025, publicado em Diário da República a 13 de agosto, veio estabelecer as condições de criação e determinação dos grupos genéricos de tecnologias de saúde e dos preços de referência aplicáveis à nutrição entérica. Com este enquadramento, as empresas que comercializam este tipo de tecnologias já podem submeter ao INFARMED, I.P., os respetivos pedidos de comparticipação dos produtos incluídos neste regime excecional.
A área do site do INFARMED, I.P. dedicada aos regimes excecionais de comparticipação dos dispositivos médicos, no separador “Formulações para Nutrição Entérica”, foi atualizada, sendo disponibilizada a listagem dos grupos genéricos de tecnologias de saúde atualmente abrangidas pelo regime, indicador de referência bem como o preço de referência por indicador de referência (IR) sempre que aplicável.
O despacho agora publicado dá execução ao disposto na Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, que define o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica, abrangendo fórmulas entéricas (FE) e fórmulas modulares (FM) sujeitas a preço máximo de venda ao público (PVP) aprovado pelo INFARMED, I.P.
A inclusão de tecnologias de saúde no regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica é efetuada mediante requerimento ao INFARMED, I.P., nos termos nela definidos, sendo o pedido endereçado à Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde (DATS), para o endereço de email avalia.dispositivos@infarmed.pt.
Mais informações no separador “Formulações para a Nutrição Entérica”, disponível em “Comparticipação de Dispositivos Médicos” desta página do website do INFARMED, I.P..