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Novas regras de comparticipação na diabetes reforçam acesso dos doentes a tecnologias inovadoras

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Novas regras de comparticipação na diabetes reforçam acesso dos doentes a tecnologias inovadoras

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07 ago 2025

O acesso a tecnologias e medicamentos inovadores para o controlo da diabetes tem novas regras. O novo regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2025. Esta alteração pretende garantir um acesso mais eficaz e adequado às novas tecnologias de saúde na diabetes, promovendo uma gestão mais eficiente da doença, conforme estabelecido na Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril.

Este novo regime abrange os medicamentos da classe terapêutica dos análogos do GLP-1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial. Desde 8 de agosto de 2025, estes passam a estar exclusivamente sujeitos às condições definidas no regime excecional, como indica a Circular Informativa Conjunta N.º 02/2025/INFRMED/SPMS/ACSS, de 07/08/2025.

As condições de comparticipação pelo Estado mantêm-se inalteradas, mas a prescrição destas tecnologias de saúde deve ser efetuada exclusivamente por via eletrónica, com menção expressa ao novo regime excecional, através da identificação do respetivo diploma legal.

A prescrição passa ainda a estar restrita a médicos especialistas em Endocrinologia e Nutrição, Medicina Interna, Pediatria e Medicina Geral e Familiar.

As prescrições médicas emitidas antes de 8 de agosto de 2025 e ainda válidas continuam a poder ser dispensadas com a respetiva comparticipação.

Esta mudança tem como objetivo assegurar que os medicamentos e dispositivos médicos comparticipados permanecem acessíveis às pessoas com diabetes que deles realmente necessitam, promovendo uma utilização mais equitativa, justa e responsável destes recursos essenciais em saúde.

 

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