Equipa de acompanhamento do regime de dispensa em proximidade
Equipa de acompanhamento do regime de dispensa em proximidade
29 abr 2025
Para: Divulgação geral
Circular Normativa Conjunta n.º 01/2025/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH
No âmbito da implementação da dispensa em proximidade, e conforme estabelecido no artigo 14º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro e do artigo 9.º da Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, o acompanhamento da aplicação do decreto-lei é assegurado por uma equipa, denominada Equipa de Acompanhamento.
A Equipa de Acompanhamento foi nomeada na Circular Normativa Conjunta n.º 01/2024/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH.
Tendo a representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde cessado funções nesta entidade, impõe-se a sua substituição, pelo que, nestes termos, a Equipa de Acompanhamento passa a ter a seguinte composição:
a) Dr. Carlos Alves, em representação do INFARMED, I. P.;
b) Dr. Francisco Matos, em representação da DE-SNS, I. P.;
c) Eng.º Carlos Branco, em representação do SUCH;
d) Dr.ª Isaura Vieira, em representação da ACSS, I. P.;
e) Dr. Luis Ferreira, em representação da SPMS, E. P. E;
f) Dr.ª Carla Pereira, em representação da DGS.