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Revogação de AIM - informação aos requerentes

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Revogação de AIM - informação aos requerentes

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13 fev 2025

Circular Informativa n.º 010/CD/100.20.200 de 13/02/2025

Atendendo a que a revogação da autorização de introdução no mercado (AIM) pode impactar a disponibilidade dos medicamentos, a avaliação destes pedidos passará a ser gerida pela unidade responsável pela gestão da disponibilidade dos medicamentos.

Assim, a partir de hoje, a submissão de pedidos de revogação por iniciativa do titular de AIM deve ser efetuada utilizando o novo formulário e respetivas instruções aos requerentes, disponíveis em Revogação de AIM.

O formulário deve ser enviado para uss@infarmed.pt.

Este procedimento não se aplica aos pedidos de revogação que se encontrem já em curso.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)

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