Suspensão da Comercialização e Retirada do Mercado | Carpi Cosméticos / SeiBellaBrasil
Suspensão da Comercialização e Retirada do Mercado | Carpi Cosméticos / SeiBellaBrasil
Circular Informativa N.º 128/CD/100.20.200 de 05/11/2025
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
12 nov 2025
Na sequência de uma ação inspetiva à entidade Carpi Cosméticos Europa, verificou-se que a referida entidade colocou vários produtos cosméticos no mercado nacional, das marcas Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor nomeadamente no que diz respeito à notificação de produtos, à identificação da Pessoa Responsável na União Europeia e aos requisitos de rotulagem.
Constatou-se ainda a comercialização de produtos cosméticos que continham na respetiva lista de ingredientes o ingrediente Butylphenyl methylpropional, cuja utilização em produtos cosméticos é proibida desde 1 de março de 2022 em produtos cosméticos (conforme entrada n.º 1666 do Anexo II do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro de 2009).
Assim, atendendo a tudo quanto se elenca na Deliberação n.º 110/CD/2025, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- Suspensão imediata da comercialização de todos os lotes de todos os produtos cosméticos da marca Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil, comercializados pela entidade Carpi Cosméticos Europa;
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
A Vogal do Conselho Diretivo
Erica Viegas