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Suspensão da Comercialização e Retirada do Mercado | Carpi Cosméticos / SeiBellaBrasil  

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Suspensão da Comercialização e Retirada do Mercado | Carpi Cosméticos / SeiBellaBrasil  

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Circular Informativa N.º 128/CD/100.20.200 de 05/11/2025

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

12 nov 2025

Na sequência de uma ação inspetiva à entidade Carpi Cosméticos Europa, verificou-se que a referida entidade colocou vários produtos cosméticos no mercado nacional, das marcas Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor nomeadamente no que diz respeito à notificação de produtos, à identificação da Pessoa Responsável na União Europeia e aos requisitos de rotulagem.

Constatou-se ainda a comercialização de produtos cosméticos que continham na respetiva lista de ingredientes o ingrediente Butylphenyl methylpropional, cuja utilização em produtos cosméticos é proibida desde 1 de março de 2022 em produtos cosméticos (conforme entrada n.º 1666 do Anexo II do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro de 2009).

Assim, atendendo a tudo quanto se elenca na Deliberação n.º 110/CD/2025, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

 
  • Suspensão imediata da comercialização de todos os lotes de todos os produtos cosméticos da marca Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil, comercializados pela entidade Carpi Cosméticos Europa;

 

  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

A Vogal do Conselho Diretivo

Erica Viegas