Compras 'online' - Dispositivos não invasivos para a medição da glicémia fraudulentos
Compras 'online' - Dispositivos não invasivos para a medição da glicémia fraudulentos
Circular Informativa N.º 108/CD/550.20.001 de 09/09/2025
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: dm
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
10 set 2025
O INFARMED, I.P. foi alertado, através dos mecanismos de cooperação com as autoridades competentes congéneres, para o facto de ter sido identificado, em diversas plataformas online e redes sociais, o aumento da disponibilização de dispositivos alegadamente destinados a medir a glicémia (“açúcar no sangue”) de forma não invasiva, isto é, sem necessidade de picar o dedo ou perfurar a pele.
Estes produtos, frequentemente apresentados sob a forma de aparelhos semelhantes a oxímetros, são divulgados muitas vezes sob diferentes marcas, com promessas de resultados rápidos, fiáveis e indolores, e inclusivamente fazem referência a alegadas “aprovações” concedidas pelas autoridades competentes.
Neste contexto, o INFARMED, I.P. alerta os consumidores para os seguintes pontos:
- À presente data, não existe nenhum registo (no Portal SIDM) em como estejam a ser disponibilizados no mercado nacional dispositivos médicos com marcação CE que permitam a medição da glicémia de forma não invasiva. Produtos que reivindiquem esta finalidade provavelmente baseiam-se em alegações enganosas.
- Qualquer referência a “aprovação” ou “certificação” por parte de uma autoridade competente de um dos estados-membro da União é falsa. Os dispositivos médicos são colocados no mercado da União sob a responsabilidade do fabricante legal, podendo este requerer a avaliação de conformidade por parte de um organismo notificado, quando aplicável. A legislação não prevê nunca uma aprovação/certificação por parte das autoridades competentes previamente à colocação no mercado.
- Os dispositivos médicos devem ser adquiridos junto de operadores económicos devidamente legalizados. Tanto quanto possível, deve ser evitada a compra de dispositivos em websites ou plataformas online não verificadas, uma vez que esta acarreta riscos para os consumidores por não haver garantia da qualidade, segurança e desempenho dos dispositivos adquiridos.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)