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Proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropionale Piritiona de zinco) em produtos cosméticos

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Proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropionale Piritiona de zinco) em produtos cosméticos

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Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

17 mar 2022

O INFARMED, I.P. informa que, de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, é proibida a utilização de utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1ª, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008. Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 2021/1902 de 29 de outubro veio introduzir alterações ao Regulamento (CE) nº 1223/2009 de 30 de novembro, incluindo no anexo II e consequentemente proibindo a utilização em produtos cosméticos, dos ingredientes 2-(4-tert-butylbenzyl) propionaldehyde (Butylphenyl methylpropional) (n.º 1666 do anexo II), e Piritiona de zinco (n.º 1670 do anexo II), entre outros, por terem sido classificadas como substâncias CMR ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2020/1182.

Reitera-se que o Regulamento (UE) n.º 2021/1902 determina que a proibição de comercialização se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não poderão ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que integrem estas substâncias.

 

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo

António Faria Vaz