Rutura de stock: esclarecimento do conceito "data de reposição"
10 mai 2023
Circular Informativa n.º 042/CD/100.20.200 de 09/05/2023
Na sequência de se ter verificado a existência de interpretações diferentes do que se entende por data de reposição do abastecimento, após a ocorrência de uma rutura de stock, esclarece-se o seguinte:- A data de reposição, a incluir no Portal SIATS, após o medicamento ter estado em rutura, deve corresponder ao dia em que a apresentação chega efetivamente aos distribuidores (não deve ser indicada a data em que o titular de Autorização de Introdução no Mercado recebe a apresentação no seu armazém).
- No caso dos medicamentos hospitalares, deverá ser indicada a data em que a apresentação chega efetivamente aos hospitais.
A adoção deste entendimento permite que todos os intervenientes da cadeia do medicamento tenham uma noção real da data efetiva de abastecimento do mercado.
Este esclarecimento encontra-se também disponível na página Perguntas Frequentes.
O Conselho Diretivo