Rastreabilidade de stocks de medicamentos para COVID-19 - formato de reporte
13 mar 2020
Para: Distribuidores por Grosso de Medicamentos, Associações de Distribuidores por Grosso, Ordem dos Farmacêuticos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Circular Informativa n.º 068/CD
Na sequência da Circular Informativa n.º 062/CD/100.20.200 de 05/03/2020, o INFARMED, I.P. divulga por meio desta circular o formato de reporte da informação a disponibilizar relativamente ao stock disponível nas suas instalações dos medicamentos constantes da referida circular, as aquisições e vendas semanais e identificando as entidades destinatárias dos mesmos.
O reporte da informação acima referida deverá ser efetuado na plataforma SIEXP. Caso não tenha acesso à plataforma SIEXP deverá proceder ao registo em http://siexp.infarmed.pt/NovoRegisto.aspx. Aquando do registo, o tipo de entidade a escolher deverá ser “Distribuidor por grosso de medicamentos”.
O âmbito dos dados a reportar encontra-se circunscrito a um conjunto especifico de medicamentos (N.º de registo), identificados na lista em anexo (disponível, para download, na plataforma SIEXP).
A submissão da informação será feita com recurso a um ficheiro CSV.
A periodicidade do reporte será semanal, devendo conter, num único ficheiro, todos os dados correspondentes à semana anterior (segunda-feira a domingo).
A submissão do ficheiro com os dados ocorrerá entre as 00:00 de 2ª-feira e as 23:59 de 3ª-feira. Durante este período poderá realizar o reporte várias vezes sendo apenas considerada a última submissão do ficheiro.
Os dados a reportar são:
Dados a recolher |
Descrição |
N_REGISTO_MEDICAMENTO |
Nº de registo do medicamento |
N_UNIDADES_STOCK |
Nº de unidades existente em stock à data do reporte |
N_UNIDADES_ADQUIRIDAS |
Nº de unidades adquiridas à data do reporte |
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_SNS |
Nº de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS |
N_VENDAS_HOSPITAIS_SNS |
Nº de vendas para o canal Hospitais SNS |
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS |
Nº de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS |
N_VENDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS |
Nº de vendas para o canal Hospitais Privados |
N_UNIDADES_VENDIDAS_FARMACIAS |
Nº de unidades vendidas para o canal Farmácias |
N_VENDAS_FARMACIAS |
Nº de vendas para o canal Farmácias |
N_UNIDADES_VENDIDAS_DISTRIBUIDORES |
Nº de unidades vendidas para o canal Distribuição |
N_VENDAS_DISTRIBUIDORES |
Nº de vendas para o canal Distribuição |
N_UNIDADES_VENDIDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO |
Nº de unidades vendidas para o canal Intracomunitário/Exportação |
N_VENDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO |
Nº de vendas para o canal Intracomunitário/Exportação |
O ficheiro CSV terá que obedecer aos seguintes requisitos:
- Um registo por linha;
- Os campos devem ser separados por ponto e vírgula (;);
- A sequência dos dados, em cada linha, terá que obedecer à ordem apresentada na tabela anterior;
- Apenas deverá enviar os campos pedidos.
O não cumprimento dos requisitos implica a não aceitação, pelo sistema, do ficheiro.
Para reportar a informação necessária deverá proceder da seguinte forma:
- Criar ficheiro com dados para reporte, tendo por base o template do ficheiro CSV, disponível em http://siexp.infarmed.pt/templates/Template_ReporteCovid19.csv;
- Aceder à plataforma SIEXP, disponível em http://siexp.infarmed.pt;
- Aceder ao separador “Reporte COVID-19”;
- Proceder à submissão do ficheiro previamente criado.