"O INFARMED, I.P. informa que, de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, é proibida a utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), da categoria 1 A, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008. Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 2022/1531 da Comissão de 15 de setembro veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo (entrada 324 do anexo III). A utilização do salicilato de metilo é permitida em: Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) com a conc..."