"A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias. O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional. Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa. Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia. Os consumidores que possuam estes produto..."