"Por ter sido detetado um defeito de qualidade no indicador de dose de alguns cartuchos dos medicamentos Spiriva® Respimat Solução para inalação por nebulização 2.5 μg, número de registo 5114111 (lotes E34980DA, validade 09/2025 e E63130, validade 12/2025) e número de registo 5767314 (lote E63130, validade 12/2025) e Spiolto® Respimat Solução para inalação 2.5 μg/2.5 μg, número de registo 5653019 (lote E56624, validade 11/2025), que deixa de funcionar após 10 utilizações, o Infarmed determina a recolha dos lotes supramencionados. Face ao exposto: As entidades que possuam estes lotes de medicamentos em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem solicitar a substituição por outro lote ou pedir ao médico ou farmacêutico a indicação de um medicamento alternativo. A Vogal do Conselho Diretivo (Erica Viegas)"