"Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128/2023, de 26 de dezembro publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 247, de 26 de dezembro, o qual veio alterar o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, nomeadamente quanto à obrigatoriedade da menção do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem do acondicionamento secundário e, caso não exista, do acondicionamento primário do medicamento, serve a presente circular para esclarecer os procedimentos a adotar para implementação desta medida: 1. Informação dos preços dos medicamentos de uso humano Toda a informação relativa aos preços destes medicamentos é assegurada: - Por parte das farmácias de oficina ao utente no momento da dispensa do medicamento; - Através da consulta à funcionalidade Pesquisa do medicamento, à base de dados INFOMED e à aplicação mobile gratuita Poupe na Receita, as quais se encontram disponíveis no sítio eletrónico do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde..."