"A Circular Informativa n.º 150/CD/100.20.200 de 22/12/2022, respeitante à utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos, indica quais as concentrações máximas permitidas do ingrediente em questão consoante o tipo de produto e a zona do corpo em que se aplica. O INFARMED, I.P., no âmbito da análise de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional do produto Curcurinna Gel, cuja Pessoa Responsável é a empresa Okbio, Soluções Alimentares Unipessoal, Lda. O referido produto não cumpre com os limites de concentração de salicilato de metilo legalmente previstos. Adicionalmente, de acordo com o disposto na Circular Informativa n.º 032/CD/100.20.200 de 08/02/2019 – “Medicamentos à base e plantas indevidamente classificados como produtos cosméticos”, o produto Curcurinna Gel encontra-se indevidamente classificado como produto cosmético uma vez que, atendendo à sua designação, composição, função e modo de aplicação, o mesmo se trata de um medicamento à base de ..."