"Na Suécia foi identificado o termómetro por infravermelhos sem contacto LEAGOO, do fabricante SICHUAN LEAGOO INTELLIGENCE CO., Ltd., que não apresenta informação acerca do mandatário pelo que não se encontra em conformidade com a legislação europeia. Em Portugal, não foram identificados registos deste termómetro mas, atendendo a que existe livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu, o Infarmed recomenda que o dispositivo supramencionado não seja adquirido nem utilizado. A deteção, em Portugal, deste dispositivo deve ser reportada à Direção de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 72 35; e-mail: daps@infarmed.pt. O Vice-Presidente do Conselho Diretivo " 01/04/2021 |
"Na Estónia foi identificado o termómetro por infravermelhos sem contacto DIKANG, do fabricante Hunan Honggao Electronic Technology Co., Ltd., que não apresenta informação acerca do mandatário nem do organismo notificado, pelo que não se encontra em conformidade com a legislação europeia. Em Portugal, não foram identificados registos deste termómetro, mas, atendendo a que existe livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu, o Infarmed recomenda que o dispositivo supramencionado não seja adquirido nem utilizado. A deteção, em Portugal, deste dispositivo deve ser reportada à Direção de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 72 35; e-mail: daps@infarmed.pt. O Vice-Presidente do Conselho Diretivo" 07/05/2021 |
"Na Grécia foi identificado o esfigmomanómetro de pulso SWISS LUXHealth, do fabricante Dongguan Kangweile Electronic Technology Co., Ltd., que não apresenta informação acerca do mandatário nem do organismo notificado, pelo que não se encontra em conformidade com a legislação europeia em vigor. Em Portugal, não foram identificados registos deste esfigmomanómetro, mas, atendendo a que existe livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu, o Infarmed recomenda que o dispositivo supramencionado não seja adquirido nem utilizado. A deteção, em Portugal, deste dispositivo deve ser reportada à Direção de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 72 35; e-mail: daps@infarmed.pt. O Vice-Presidente do Conselho Diretivo (António Faria Vaz)" 06/12/2021 |
"A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 4º trimestre de 2017 foi aprovada e entra em vigor a 1 de outubro de 2017. Consulte a área Sistema de Preços de Referência, na página Comparticipação, nomeadamente, a Circular Informativa N.º 118/CD/100.20.200, de 14/09/2017 e a Deliberação N.º 69/CD/2017." 18/09/2017 |
" No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 4.º trimestre de 2017 foi atualizada. Consulte a área Sistema de Preços de Referência, na página Comparticipação, nomeadamente, a Circular Informativa N.º 129/CD/100.20.200,de 09/10/2017 e a Deliberação N.º 76/CD/2017." 16/10/2017 |
"No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 4.º trimestre de 2017 foi atualizada. Consulte a área Sistema de Preços de Referência, na página Comparticipação, nomeadamente, a Circular Informativa N.º 143/CD/100.20.200,de 09/11/2017 e a Deliberação N.º 86/CD/2017." 15/11/2017 |
"A empresa Fresenius Medical Care Portugal, S.A. irá proceder à recolha voluntária do lote n.º Y3LH311, com a validade 07/2019, do medicamento Bicavera 1.5% glucose 1.75 mmol/l cálcio, electrólitos + glucose, solução para diálise peritoneal, com o número de registo 4864989, por ter sido detetado um defeito de qualidade (fuga nos capilares) de um saco de solução de diálise peritoneal. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote. Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução. O Conselho Diretivo" 01/02/2018 |
"A Deliberação n.º 44/CD/2023, de 30 de junho, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de junho, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se na página Gestão da disponibilidade do medicamento." 05/07/2023 |
"A Deliberação n.º 85/CD/2023, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento." 14/12/2023 |
"A Deliberação n.º 014/CD/2024 atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de janeiro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se na área Gestão da disponibilidade do medicamento. O Presidente do Conselho Diretivo Rui Santos Ivo" 09/02/2024 |
"A Deliberação n.º 019/CD/2024 de 29 de fevereiro, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de fevereiro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento. O Conselho Diretivo" 04/03/2024 |
"A Deliberação n.º 043/CD/2024, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de abril, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo)" 03/05/2024 |
"A Deliberação n.º 34/CD/2023 atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de abril, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional. A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento. O Conselho Diretivo" 12/05/2023 |
"O Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos produtos da marca pluricosmética mencionados na tabela em anexo. Esta medida foi adotada por se ter verificado o incumprimento por parte do fabricante, a empresa Cosmoflow - Cosmética, Lda., com as Boas Práticas de Fabrico, controlo laboratorial e avaliação de segurança realizada por avaliador credenciado. Atendendo a que esta situação pode colocar em risco a segurança dos consumidores, o Infarmed determina que: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa PLURICOSMÉTICA, Lda. Os utilizadores que disponham destes produtos não os devem utilizar." 14/09/2017 |
"A 23 de dezembro de 2021 foi publicada a Circular Informativa N.º 148/CD/100.20.200 de 23/12/2021, em que o INFARMED, I.P. informou que, a título excecional, seria permitida a distribuição de autotestes com rotulagem e instruções de utilização em língua estrangeira, desde que acompanhados da respetiva tradução da rotulagem e instruções de utilização para língua portuguesa. Esta medida excecional visou assegurar uma maior disponibilidade de acesso da população a autotestes, atendendo à situação epidemiológica nesse período. Considerando que a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal, e que à data não existe evidência de constrangimentos no fornecimento do mercado nacional com autotestes para SARS-CoV-2, não se justifica manter a permissão de distribuição de autotestes com rotulagem e instruções de utilização em língua estrangeira, mesmo que acompanhados da respetiva tradução para língua portuguesa, pelo que, com a ..." 03/03/2022 |
"Na Circular Informativa N.º 176/CD/550.20.001, de 19 de novembro, foi divulgada a recolha voluntária de alguns lotes de desinfetantes de dispositivos médicos fabricados pelos Laboratoires Anios devido a um problema de contaminação microbiana, situação que tem vindo a ser acompanhada junto do fabricante e da Autoridade Competente de França (ANSM). Após a publicação desta Circular Informativa, o fabricante Laboratoires Anios informou o Infarmed da recolha voluntária de um lote "não distribuído em Portugal" do desinfetante de dispositivos médicos ANIOSYME DD1 por este apresentar o mesmo problema de contaminação bacteriana associado ao processo de fabrico. Apesar de esta situação não ter sido identificada noutros lotes, e como medida preventiva, o fabricante divulgou informação sobre a restrição de uso de todos os lotes do desinfetante ANIOSYME DD1 fabricados até 16 de novembro de 2019, os quais apenas devem ser utilizados na desinfeção de dispositivos médicos sujeitos a um posterior proce..." 20/01/2020 |
"A Agência Europeia do Medicamento (EMA) terminou a revisão de segurança aos agentes de contraste que contêm gadolínio confirmando a suspensão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de alguns agentes de contraste e a restrição da utilização dos agentes de contraste de estrutura linear. O gadolínio é utilizado, como agente de contraste, para melhorar a qualidade das imagens obtidas com recurso à utilização de meios auxiliares de diagnóstico de imagiologia por ressonância magnética (MRI). A EMA concluiu que, após o uso de agentes de contraste contendo gadolínio, este se acumula nos tecidos cerebrais. Apesar de não terem sido notificados sintomas ou doenças relacionadas com a deposição do mesmo no cérebro, a EMA recomenda, como medida de precaução, a suspensão da AIM dos seguintes agentes de contraste: gadodiamida (Omniscan), ácido gadopentético (Magnevist) e gadoversetamida (Optimark). Os agentes de contraste de estrutura linear - ácido gadoxético (Primovist) e ácido gadobénico (Mu..." 09/08/2017 |
"A Circular Informativa º 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias. O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca Lola Cosmetics, cuja Pessoa Responsável é a empresa Beleza Dinâmica Import, Lda., que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional. Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa à circular. Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Beleza D..." 04/07/2022 |
"No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2017 foi atualizada. Consulte a área Sistema de Preços de Referência, na página Comparticipação, nomeadamente, a Circular Informativa N.º 009/CD/100.20.200, de 19/01/2017 e a Deliberação N.º 2/CD/2017." 20/01/2017 |
"No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos Preços de Referência unitários a vigorar no 1º trimestre de 2017 foi atualizada. Consulte a área Sistema de Preços de Referência na página Comparticipação, nomeadamente a Circular Informativa nº018/CD/100.20.200, de 17/02/2017 e a Deliberação nº 6/CD/2017." 20/02/2017 |
|