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Constrangimentos no abastecimento de medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção

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Constrangimentos no abastecimento de medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção

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19 dez 2023

Circular Informativa n.º 124/CD/100.20.200, de 15/12/2023

Alguns medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção (metilfenidato, atomoxetina, dimesilato de lisdexanfetamina) apresentam constrangimentos no seu abastecimento devido ao aumento da procura.

O Infarmed tem vindo a monitorizar o abastecimento do mercado junto dos titulares de AIM e confirma a existência de ruturas de abastecimento de alguns medicamentos, nomeadamente em algumas dosagens de medicamentos, em particular:

 

Substância Ativa/DCI

Forma farmacêutica

Dosagem

Disponibilidade

Atomoxetina

Cápsula

10 mg

Disponível

Cápsula

18 mg

Disponível

Cápsula

25 mg

Disponível

Cápsula

40 mg

Constrangimento

Cápsula

60 mg

Constrangimento

Cápsula

80 mg

Disponível

Solução oral

4 mg/ml

Disponível

Dimesilato de lisdexanfetamina

Cápsula

30 mg

Disponível

50 mg

Disponível

70 mg

Disponível

Metilfenidato

Comprimido

5 mg

Disponível

Comprimido

10 mg

Constrangimento

Cápsula de libertação modificada

10 mg

Disponível

Comprimido de libertação prolongada

18 mg

Constrangimento

Comprimido

20 mg

Disponível

Cápsula de libertação modificada

20 mg

Constrangimento

Comprimido de libertação prolongada

27 mg

Constrangimento

Cápsula de libertação modificada

30 mg

Constrangimento

Comprimido de libertação prolongada

36 mg

Disponível

Cápsula de libertação modificada

40 mg

Disponível

Comprimido de libertação prolongada

54 mg

Constrangimento

Cápsula de libertação modificada

60 mg

Disponível

 

 

Alertam-se os prescritores para o seguinte:

  • Para os novos tratamentos deverão ser considerados, sempre que possível, os medicamentos disponíveis;
  • Para os tratamentos em curso, deverão ser consideradas as alternativas que se encontram disponíveis;
  • Os medicamentos com constrangimentos no abastecimento deverão ser reservados para aqueles doentes em que seja difícil a sua substituição.
  • Para garantir a disponibilidade destes medicamentos, é fundamental que os médicos, farmacêuticos e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis.
  • Apela-se também aos doentes que apenas adquiram os medicamentos quando necessário, para que as pequenas quantidades existentes possam ser distribuídas por todos os que delas necessitam.

 

O Presidente Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)

 

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