Responsáveis técnicos
Responsáveis técnicos
Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM)
O local de venda de medicamentos não sujeito a receita médica (LVMNSRM) deve dispor de um responsável técnico, farmacêutico ou técnico de farmácia, devidamente registado no INFARMED, I.P.
As responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico e os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva, estão definidos na legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 134/2005, de 18 de agosto
- Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho
- Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro
- Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de dezembro
A definição das condições em que se processa a venda dos medicamentos não sujeitos a receita médica, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais, estão igualmente regulamentadas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto e na Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro.