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Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos

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Circular Informativa N.º150/CD/100.20.200 Data: 22/12/2022

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

27 dez 2022

O INFARMED, I.P. informa que, de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, é proibida a utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), da categoria 1 A, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.

Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 2022/1531 da Comissão de 15 de setembro veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo (entrada 324 do anexo III).

A utilização do salicilato de metilo é permitida em:

  1. Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) com a concentração máxima de 0,06%;
  2. Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante) com a concentração máxima de 0,05%;
  3. Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante com a concentração máxima de 0,002%;
  4. Produtos capilares não enxaguados (aerossol/spray) com a concentração máxima de 0,009%;
  5. Desodorizante em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,003%;
  6. Loção corporal em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,04%;
  7. Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados com a concentração máxima de 0,06%;
  8. Produtos para lavagem das mãos com a concentração máxima de 0,6%;
  9. Fragrâncias hidroalcoólicas com a concentração máxima de 0,6%;
  10. Produtos para os lábios com a concentração máxima de 0,03%;
  11. Dentífricos com a concentração máxima de 2,52%;
  12. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos com a concentração máxima de 0,1%;
  13. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos com a concentração máxima de 0,6%;
  14. Pulverizador bucal com a concentração máxima de 0,65%.

 
Salienta-se que este ingrediente não pode ser utilizado em preparações destinadas a crianças com idade inferior a 6 anos, com exceção dos dentífricos.

Mais se informa que as restrições aplicáveis a este ingrediente entraram em vigor no dia 17 de dezembro de 2022.

 

A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Rodrigues Viegas)