Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR): revisão do procedimento
07 dez 2022
Circular Informativa n.º 145/CD/100.20.200 de 07/12/2022
Conforme previsto no Estatuto do Medicamento, o Infarmed pode autorizar a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), por razões de saúde pública.Com o objetivo de agilizar a submissão deste tipo de pedidos, foram atualizados os seguintes documentos:
- Requerimento de pedido de SAR;
- Instruções aos requerentes.
Os pedidos devem ser enviados para o e-mail aut_sar@infarmed.pt.
Esta informação encontra-se disponível na área da Gestão da disponibilidade do medicamento, separador SAR.
O Presidente do Conselho Diretivo