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Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR): revisão do procedimento

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07 dez 2022

Circular Informativa n.º 145/CD/100.20.200 de 07/12/2022

Conforme previsto no Estatuto do Medicamento, o Infarmed pode autorizar a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), por razões de saúde pública.

Com o objetivo de agilizar a submissão deste tipo de pedidos, foram atualizados os seguintes documentos:
  • Requerimento de pedido de SAR;
  • Instruções aos requerentes.

Os pedidos devem ser enviados para o e-mail aut_sar@infarmed.pt.

Esta informação encontra-se disponível na área da Gestão da disponibilidade do medicamento, separador SAR.

O Presidente do Conselho Diretivo

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