Suspensão da comercialização e retirada do mercado nacional de cosméticos com Butylphenyl methylpropional (RickiParodi - Moda e Acessórios Profissionais, S.A)
Circular Informativa n.º 084/CD/100.20.200 de 15/07/2022
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
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18 jul 2022
A Circular Informativa º 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.
O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos comercializados pela empresa RickiParodi - Moda e Acessórios Profissionais, S.A.,que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional. Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa RickiParodi -Moda e Acessórios Profissionais, S.A;
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
O Presidente do Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo