Suspensão da comercialização e retirada do mercado de cosméticos da marca Salon Line com Butylphenyl methylpropional (GPH Laboratory Services, Lda)
Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 15/07/2022
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
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18 jul 2022
A Circular Informativa º 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.
O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca Salon Line, que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional e cuja Pessoa Responsável é a empresa GPH – Laboratory Services, Lda. Assim, o INFARMED, I.P. determinao seguinte:
• As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a Pessoa Responsável GPH –Laboratory Services, Lda.
• Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)