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Colquicina | Autorização de utilização de lotes rotulados em língua estrangeira

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11 ago 2025

Com o intuito de mitigar a rutura de stock do medicamento contendo colquicina, Colchicine, 1 mg, comprimidos, 20 unidade(s), número de registo 9949610, o Infarmed autorizou, a título excecional, a utilização do seguinte medicamento com rotulagem em língua francesa, correspondente ao medicamento autorizado Colchine IP, com o número de registo 5903844:

 

Medicamento

COLCHICINE OPOCALCIUM 1 mg, comprimé sécable

Substância ativa

Colquicina

Dosagem

1 mg

Forma farmacêutica

Comprimido

Apresentação

30 unidades

Titular de AIM

Acarpia

Origem

França

Língua de rotulagem

Francesa

N.º de registo

5903844

PVP

8,45€

 

Estas embalagens serão acompanhadas de folheto informativo em português.

Para facilitar a acessibilidade ao medicamento, o número de registo, preço e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde desta apresentação será o mesmo do medicamento autorizado em Portugal, pelo que a prescrição e dispensa poderão ocorrer conforme habitual. 

Sem prejuízo da prescrição por denominação comum internacional (DCI) dos medicamentos contendo colquicina, em conformidade com o disposto na alínea 8 do artigo 17.º da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, a qual procede à alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, o medicamento COLCHICINE OPOCALCIUM 1 mg, comprimé sécable, número de registo 5903844, apresentação de 30 comprimidos, poderá ser dispensado com comparticipação e com preço unitário equivalente, nas prescrições médicas emitidas antes de 12 de agosto de 2025 e ainda válidas, onde conste o medicamento Colchicine, com o número de registo 9949610, na apresentação de 20 comprimidos.

Por cada ato de dispensa, as farmácias deverão dispensar no máximo uma embalagem por utente do medicamento COLCHICINE OPOCALCIUM 1 mg, até à normalização do abastecimento regular do mercado.

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