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Retoma da suspensão da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes dos produtos Cannabiron CBD creme e Good Cannabis creme

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Circular Informativa N.º 098/CD/100.20.200 de 11/11/2024

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

11 nov 2024

A deliberação n.º 059/CD/2023, de 17 de agosto do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. determinou a suspensão de venda, retirada de mercado e recolha dos produtos “GOOD CANNABIS CREME” e “CANNABIRON CBD CREME”, bem como a sua comunicação aos distribuidores, comerciantes e vendedores de produtos cosméticos, através da publicação Circular Informativa (n.º 083/CD/100.20.200).

Os referidos produtos apresentam na sua composição a substância canabidiol a qual, por ser obtida através de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos.

Adicionalmente, ambos os produtos apresentam na rotulagem a menção “CBD” cuja inclusão é proibida pela entrada 306 do anexo II do Regulamento (CE) nº 1223/2009 e destacam a imagem das folhas de Cannabis sativa, o que, em conjugação, induz o consumidor em erro, uma vez que utiliza uma parte da planta que não pode ser utilizada na formulação de produtos cosméticos, configurando uma violação do disposto no Regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013.

No dia 6 de setembro de 2023 foi o INFARMED, I.P. citado da interposição de um processo cautelar de suspensão da eficácia do referida Deliberação interposto pela Dietmed – Produtos Dietéticos e Medicinais, Lda, que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAF Viseu), o qual, de acordo com o disposto no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impediu o INFARMED, I.P. de prosseguir a execução do ato.

Em 2 de fevereiro de 2024, foi o INFARMED, I.P. notificado da sentença proferida pelo TAF Viseu que decretou a providência cautelar requerida.

No entanto, o INFARMED, I.P. interpôs o competente recurso junto do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte), tendo, o Acórdão dado provimento ao mesmo, revogando a sentença proferida pelo TAF Viseu e, em consequência, julgando improcedente a providência cautelar.

De salientar que, apesar do Acórdão proferido, a ação principal corre ainda termos no TAF Viseu.

Neste sentido e, em cumprimento do exposto na deliberação n.º 059/CD/2023, de 17 de agosto do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., importa retomar a suspensão de venda, a retirada de mercado e a recolha dos produtos “GOOD CANNABIS CREME” e “CANNABIRON CBD CREME", com efeitos a partir do dia da publicação da presente Circular.

A Vogal do Conselho Diretivo 

(Erica Viegas)