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Orientação para dispositivos fabricados e utilizados em instituições de saúde (In-house)

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29 dez 2025

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Documento In-House aprovado a 19/12/2025

O atual quadro regulamentar europeu permite às Instituições de Saúde estabelecidas na União Europeia o fabrico e a utilização de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in-vitro, sem que sejam cumpridos certos requisitos legislativos. No entanto, terão de ser cumpridas as condições previstas no artigo 5 (5) RDM e RDIV e estes dispositivos terão obrigatoriamente de cumprir os requisitos gerais de segurança e desempenho que lhes sejam aplicáveis estabelecidos no Anexo I dos referidos regulamentos.
Neste âmbito está disponível o documento “Orientação para dispositivos fabricados e utilizados em instituições de saúde (In-house)”.

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