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Portaria n.º 206/2026/1 de 2026-05-05 | Aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido

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12 mai 2026

Para: Divulgação geral

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Portaria n.º 206/2026/1 de 2026-05-05

O Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/745 na ordem jurídica nacional, incluindo regras sobre o reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, e tem como objetivo reforçar a segurança dos doentes e reduzir riscos associados à reutilização destes dispositivos.

Adicionalmente, e reconhecendo os riscos associados ao reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, bem como a constante evolução tecnológica destes mesmos dispositivos, a sua atual redação estabelece que a lista dos dispositivos cujo reprocessamento é proibido seja aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assegurando-se, assim, uma maior agilidade e atualidade na regulação desta matéria.


Neste contexto, foi recentemente publicada a Portaria n.º 206/2026/1, de 5 de maio, que aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido em Portugal, a qual inclui dispositivos implantáveis, dispositivos que emitem radiações, dispositivos utilizados na administração de medicamentos citostáticos ou radiofármacos, dispositivos invasivos do sistema nervoso central, entre outros.


Para mais informações e consulta da lista completa de dispositivos abrangidos, recomenda-se a leitura do texto oficial publicado no Diário da República.


Informa-se, ainda, que a Portaria entrou em vigor no dia 6 de maio de 2026.

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