Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado | CALMIDINE
Circular Informativa N.º 058/CD/550.20.001 de 05/06/2026
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
05 jun 2026
O INFARMED, I.P., no âmbito de uma ação de fiscalização no mercado nacional e após análise da informação disponibilizada, concluiu que o produto “CALMIDINE”, cuja Pessoa Responsável (PR) é a empresa MedNet GmbH (sediada na Alemanha), encontra-se no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar enquanto produto cosmético.
O referido produto não deve ser qualificado como cosmético por não cumprir os requisitos aplicáveis e estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, no Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, e no Regulamento (UE) n.º 655/2013, da Comissão, de 10 de julho de 2013, que estabelece critérios comuns para justificação das alegações relativas a produtos cosméticos, nomeadamente no que respeita à sua função, indicações, advertências e alegações apostas na rotulagem.
Assim, o INFARMED, I. P., determina o seguinte:
- As entidades que eventualmente disponham deste produto não o devem disponibilizar ou utilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a entidade MedNet EC-REP GmbH;
- Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar.