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Recolha voluntária de lotes | Gastrografina, solução gastroentérica e Urografina, solução injetável

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Circular Informativa n.º 038/CD/550.20.001 de 13/04/2026

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

17 abr 2026

A empresa Bayer Portugal, Lda. irá proceder à recolha voluntária dos lotes indicados na tabela seguinte referentes aos medicamentos Gastrografina, solução gastroentérica, 0.76 g/ml, 100 ml (n.º de registo 8575902) e Urografina, solução injetável, 76% 100 ml (n.º de registo 8564732), por ter sido detetada uma impureza acima do limite aceitável.

 

N.º de registo Produto Apresentação Lote Prazo de validade

8575902 Gastrografina, sol. gastroentérica, Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml Frasco de 100 ml MA04JLF  30-04-2028

8575902 Gastrografina, sol. gastroentérica, Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml Frasco de 100 ml MA04MZ5 31-10-2028

8575902 Gastrografina, sol. gastroentérica, Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml Frasco de 100 ml MA04REJ 31-03-2029

8575902 Gastrografina, sol. gastroentérica, Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml Frasco de 100 ml MA04TL3 31-05-2029

8564732 Urografina Solução injetável Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml 10 ampolas de 20 ml MA049BJ 30-09-2026

8564732 Urografina Solução injetável Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml 10 ampolas de 20 ml MA04EDX 31-07-2026

8564732 Urografina Solução injetável Amidotrizoato de meglumina + Amidotrizoato de sódio 660 mg/ml + 100 mg/ml 10 ampolas de 20 ml MA04VZU 31-10-2029

 

 

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes.

Face ao exposto:

  • As entidades que possuam estes lotes de medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
  • Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para que este possa analisar a necessidade ou não da substituição por um medicamento alternativo.

 

O Conselho Diretivo

Rui Santos Ivo