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O INFARMED, I.P. organizou , no dia 27 de junho de 2024, uma sessão de Manhãs Informativas com o tema “Aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos“, no seu auditório, em modo presencial. O objetivo desta sessão foi alertar as partes interessadas para a publicação do Decreto-Lei n.º 29/2024 e do seu impacto nas suas obrigações.

O diploma em apreço estabelece, entre outros, um conjunto de regras nacionais aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como, regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, e à vigilância e fiscalização do mercado. O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.

O presente decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos 90 dias após a sua publicação.

Apresentações já estão disponíveis em anexo.

Para mais informações, contacte-nos para infarmed.eventos@infarmed.pt.

 

Anexos