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A importação de produtos cosméticos provenientes de países terceiros, para introdução em livre prática no mercado nacional, carece de apresentação na Autoridade Tributária e Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do documento de conformidade emitido pelo Infarmed.

Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos cosméticos sem caráter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo.
 

Documento de conformidade

Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o documento de conformidade.

Para tal, deverá preencher o formulário para pedido de documento de conformidade, e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário, para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt.