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Realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB

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Nas farmácias comunitárias e laboratórios de patologia clínica/análises clínicas

 

No âmbito do programa para a saúde do XXI Governo Constitucional, o Despacho n.º 2522/2018, de 1 de março, publicado no D.R II série, n.º 50 de 12 de março, veio prever a possibilidade de realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C (VHC) e vírus da hepatite B (VHB) nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.

Na sequência da publicação do referido Despacho, foi publicada a Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS de 30/04/2018, reformulada através da Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS, de 24-08-2018, no ponto 8 no que diz respeito ao processo de referenciação hospitalar dos casos reativos, e esclarecer o ponto 5 referente à participação em programa de avaliação externa da qualidade, assim como detalhar a lista de dispositivos para diagnóstico in vitro destinados aos testes rápidos e o manual operacional aplicável, que agora se publicam.