Farmacovigilância em Ensaios Clínicos

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Farmacovigilância em Ensaios Clínicos


Quem notifica?
O que notificar?
Quando notificar: SUSAR?
A quem notificar?
Como notificar o INFARMED?
Relatórios anuais
Quebra do código/ocultação
 

Quem notifica?

Investigador: • Notifica ao promotor
- Formato a definir pelo promotor e a apresentar aquando do processo de autorização Promotor: • Notifica às Autoridades Competentes (EMEA, INFARMED, autoridades com cujos territórios decorra o EC) 
- Notifica à CEIC • Informa os Investigadores (Formato a definir pelo promotor e a apresentar aquando do processo de autorização)

O que notificar?

EC anteriores à Lei 46/2004
- Acontecimentos adversos graves (esperados ou inesperados) cuja relação com o medicamento experimental não possa ser excluída
EC autorizados após a entrada em vigor da Lei 46/2004
- SUSAR (reacções adversas cumulativamente graves e inesperadas) - Notificação expedita 
- Relatórios anuais - Todas as reacções graves

Quando notificar: SUSAR?
Morte ou Risco de vida: • Informação mínima: até 7 dias 
- Informação complementar/completa: até +8 dias Outros casos graves: 
- Até 15 dias após tomada de conhecimento Qualquer informação de follow-up: 
- Até 15 dias após tomada de conhecimento

A quem notificar?

EMEA
INFARMED
Autoridades competentes em cujo território o EC tenha sido autorizado
CEIC
Investigador

Como notificar o INFARMED?
Via electrónica (via primária):
- Formato XML compatível com ICH E2B 
- Recurso a Gateway ou EudraVigilance WebTrader Formato CIOMS I (via alternativa): 
- Apenas em situações de inoperância dos sistemas electrónicos 
- Informação enviada em CIOMS I deverá ser reenviada por via electrónica aquando do reestabelecimento da operacionalidade dos sistemas. Via electrónica (via primária): 
- Em fase final de implementação por parte do INFARMED 
- Será divulgada de forma genérica e global a entrada em funcionamento do novo sistema

Relatórios anuais

Apenas obrigatórios para os Ensaios Clínicos autorizados de acordo com os procedimentos constantes na Lei 46/2004
Para os Ensaios Clínicos anteriores à Lei 46/2004 os promotores poderão, se assim o desejarem, enviar os relatórios periódicos Periodicidade: 
- Anual 
- Aceitam-se relatórios com menor periodicidade (trimestral, semestral), com envio de relatório anual cumulativo Formato: 
- Compatível com as orientações presentes nos documentos publicados pela CE que serão incorporados nas orientações nacionais Múltiplos EC / 1 Medicamento Experimental 
- Aceitam-se relatórios que incorporem informação relativa a mais que um EC envolvendo um mesmo medicamento experimental, desde que a informação de cada EC (casos e análise) esteja claramente individualizada

Quebra do código/ocultação
Critérios base a definir aquando do processo de autorização. Salvaguarda da possibilidade de, a qualquer momento no decurso do EC, ser solicitada com fundamentação pelo INFARMED a quebra do código relativa a um ou mais casos notificados.
No final do EC, ou aquando da quebra do código, envio ao INFARMED de todos os casos que preencham critérios de notificação (expedita e com inclusão em relatório integrador).
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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