Medicamentos Comparticipados e SPR

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Comparticipação de Medicamentos

Como deve ser apresentado o pedido de comparticipação?
O que acontece se não forem submetidos os elementos solicitados?
Qual o prazo para a decisão de um pedido de comparticipação?
Como fica comprovada a recepção das notificações enviadas por via electrónica?
A que medicamentos se aplica o prazo de 6 meses para a declaração da caducidade?
Há lugar a audiência prévia no âmbito da declaração da caducidade de comparticipação?
Como é notificada, aos titulares de AIM, a exclusão da comparticipação por declaração de caducidade?
A que pedidos de comparticipação de medicamentos genéricos se aplicam as regras de vantagem económica constantes do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
Como se ordenam os pedidos de comparticipação para aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
Quais os medicamentos genéricos considerados para a demonstração de vantagem económica ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
Quais os preços a ter em consideração na demonstração de vantagem económica?
Quais as formas farmacêuticas abrangidas pela alínea b), do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto?
Nas situações em que haja suspensão de AIM ou PVP, por decisão judicial ou por efeito do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), de um medicamento genérico já comparticipado, pode o titular de AIM submeter novo pedido?

Sistema de Preços de Referência (SPR)
Cálculo do Preço de Referência

O que é o Sistema de Preços de Referência (SPR)?
Como são formadas as listas de Grupos Homogéneos?
Qual o principal objectivo do Sistema de Preços de Referência?
Como se calcula o Preço de Referência?
O Preço de Referência é calculado com base em que preço?
Como se determina o preço a partir do qual o preço de referência do medicamento é comparticipado a 95% para os utentes do regime especial?
Com que periodicidade são revistos os 5 preços mais baixos por grupo homogéneo, para efeitos de comparticipação a 95% para os utentes do regime especial?
Quantos medicamentos podem ser englobados no grupo dos 5 preços mais baixos? Têm que ser todos medicamentos genéricos?
Com que frequência é actualizado o Guia dos Genéricos e Preços de Referência?

Encargos dos utentes

Como se determina o valor a comparticipar pelo SNS e pelo Utentes nos medicamentos abrangidos pelo Sistema de Preços de Referência (SPR)?
Como se calculam os encargos dos utentes do regime geral?
Como se calculam os encargos dos utentes do regime especial?
Onde podem ser consultados os encargos dos utentes?
Tipos de preços

Há medicamentos que têm 3 preços diferentes. Para que servem?
Quais os medicamentos abrangidos pela Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro?
Como aplicar a dedução referida na Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro?
Comparticipação de Medicamentos

Como deve ser apresentado o pedido de comparticipação?

O pedido de comparticipação deve ser apresentado de acordo com as Instruções para submissão de pedidos de comparticipação de medicamentos para uso humano (Deliberação n.º 1028/2009, de 7 de Janeiro) e na Circular Informativa n.º 047/CA relativa à Submissão do pedido de comparticipação em formato electrónico, de 29/04/2005.
Os elementos que constituem o pedido de comparticipação poderão ser alterados aquando da publicação da Portaria prevista no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

 

O que acontece se não forem submetidos os elementos solicitados?
A não submissão dos elementos necessários à correcta instrução do pedido dá origem:

  • ao indeferimento liminar (n.º 4 do art. 8.º do Decreto-Lei acima mencionado) e respectiva devolução do processo, caso se tratem de elementos que deveriam instruir o pedido inicial;
  • à extinção do procedimento (n.º 3 do art. 11.º), caso se tratem de elementos ou esclarecimentos solicitados pelo Infarmed após a recepção do pedido válido.

Qual o prazo para a decisão de um pedido de comparticipação?
O prazo para a decisão de um pedido de comparticipação é de 75 dias úteis para os medicamentos genéricos e de 90 dias úteis para os restantes medicamentos.
A contagem de tempo suspende-se sempre que sejam solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais aos requerentes.

Como fica comprovada a recepção das notificações enviadas por via electrónica?
O Infarmed está a desenvolver um projecto para gestão electrónica dos pedidos de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos e, simultaneamente, para certificação da comunicação por via electrónica.
Até à implementação dos projectos acima referidos, mantêm-se os procedimentos actuais, descritos na Deliberação n.º 1028/2009, de 7 de Janeiro (para os pedidos de comparticipação – ambulatório) e na Deliberação n.º 1772/2006, de 23 de Novembro (para os pedidos de avaliação prévia – hospitalar).

A que medicamentos se aplica o prazo de 6 meses para a declaração da caducidade?
O prazo de 6 meses para declaração da caducidade aplica-se a todos os medicamentos já comparticipados, ou a comparticipar, cujos prazos de caducidade decorram, na sua totalidade, após 1 de Junho de 2010.

Há lugar a audiência prévia no âmbito da declaração da caducidade de comparticipação?
Não, porque se trata de um procedimento de natureza urgente.

Como é notificada, aos titulares de AIM, a exclusão da comparticipação por declaração de caducidade?
A notificação aos titulares de AIM ocorre através da publicação da lista no site do Infarmed, conforme definido na Circular Informativa N.º 106/CD, de 07-07-2010.

A que pedidos de comparticipação de medicamentos genéricos se aplicam as regras de vantagem económica constantes do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
As regras aplicam-se a todos os pedidos de comparticipação de medicamentos genéricos, submetidos a partir de 1 de Junho de 2010, incluindo aqueles que contêm substâncias activas já incluídas noutros medicamentos genéricos comparticipados.

Como se ordenam os pedidos de comparticipação para aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
A ordenação é realizada por ordem de entrada - data e hora – dos pedidos de comparticipação devidamente instruídos, conforme definido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio. Não se incluem, na ordenação, os pedidos liminarmente indeferidos.

Quais os medicamentos genéricos considerados para a demonstração de vantagem económica ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio?
Para a demonstração de vantagem económica, são considerados todos os medicamentos comparticipados e submetidos para avaliação, à data em que a mesma é realizada.
Ainda que a AIM esteja suspensa em sede de providência cautelar, o medicamento é considerado para a demonstração de vantagem económica.

Quais os preços a ter em consideração na demonstração de vantagem económica?
Os preços a considerar na demonstração de vantagem económica são os Preço de Venda ao Público (PVP) máximos aprovados pela Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) ou pelo Infarmed, no caso dos medicamentos comparticipados.

Quais as formas farmacêuticas abrangidas pela alínea b), do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto?
Ver Circular Informativa n.º 006/CD, de 21/01/2011.

Nas situações em que haja suspensão de AIM ou PVP, por decisão judicial ou por efeito do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), de um medicamento genérico já comparticipado, pode o titular de AIM submeter novo pedido?
Pode, desde que a submissão do novo pedido de comparticipação seja acompanhado do pedido de exclusão de comparticipação dos medicamentos cuja AIM ou PVP estejam suspensos.

Sistema de Preços de Referência (SPR)
Cálculo do Preço de Referência

 

O que é o Sistema de Preços de Referência (SPR)?

O Sistema de Preços de Referência (SPR), em vigor desde Março de 2003, aplica-se aos medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos (GH).
Sumariamente, o SPR estabelece um valor máximo a ser comparticipado, correspondendo ao escalão ou regime de comparticipação aplicável calculado sobre o preço de referência ou igual ao Preço de Venda ao Público (PVP) do medicamento, conforme o que for inferior, para cada conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado.

Como são formadas as listas de Grupos Homogéneos?

Cada GH é constituído pelo conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado. No mesmo grupo poderão estar incluídos diversos tamanhos de embalagens.
O INFARMED define e publica trimestralmente as listas de GH. Estas listas encontram-se disponíveis em SPR – Listas.

Qual o principal objectivo do Sistema de Preços de Referência?
 
O aumento da despesa pública no sector da saúde em particular na área do medicamento tem levado à adopção de estratégias de contenção de custos e a um maior rigor na comparticipação por parte do Estado nos gastos com medicamentos. Esse esforço de contenção deve envolver todos os intervenientes desde as autoridades, aos médicos, à indústria farmacêutica, às farmácias e também aos utentes.
A introdução dos Preços de Referência (PR) na comparticipação dos medicamentos pelo Estado aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem como objectivo equilibrar os preços dos medicamentos comparticipados, instituindo um valor máximo a ser comparticipado racionalizando desta forma os custos dos medicamentos e garantindo ao utente uma alternativa de qualidade garantida e equivalência terapêutica comprovada.

Como se calcula o Preço de Referência?
O Preço de Referência corresponde à média dos 5 preços mais baixos (preços descontados) dos medicamentos que integram cada grupo homogéneo. O cálculo é feito com base em 5 preços distintos, o que pode corresponder a mais do que 5 medicamentos, independentemente de serem genéricos.
A partir da média dos 5 preços mais baixos é calculado o Preço de Referência unitário, o qual é truncado a 4 casas decimais. O Preço de Referência do grupo homogéneo é arredondado a 2 casas decimais.

O Preço de Referência é calculado com base em que preço?
O Preço de Referência é calculado com base no preço descontado, ou seja, o preço a que o medicamento é dispensado ao utente.

Como se determina o preço a partir do qual o preço de referência do medicamento é comparticipado a 95% para os utentes do regime especial?
Este preço é determinado com base nos preços unitários dos medicamentos obtidos a partir dos preços descontados. Após ordenação crescente dos valores unitários, o 5.º valor é truncado a 4 casas decimais. Todos os medicamentos nos escalões B, C e D, cujos preços descontados sejam inferiores ou iguais a este valor, são comparticipados a 95% para os utentes do regime especial (pensionistas cujo rendimento anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor).

Com que periodicidade são revistos os 5 preços mais baixos por grupo homogéneo, para efeitos de comparticipação a 95% para os utentes do regime especial?
Os 5 preços mais baixos são revistos trimestralmente aquando da revisão do sistema de preços de referência.

Quantos medicamentos podem ser englobados no grupo dos 5 preços mais baixos? Têm que ser todos medicamentos genéricos?
Podem ser englobados mais do que 5 medicamentos, desde que exista mais do que um medicamento com o mesmo preço unitário que se inclua nos 5 preços mais baixos. Podem ser medicamentos genéricos ou de marca, caso pertençam ao mesmo Grupo Homogéneo.

Com que frequência é actualizado o Guia dos Genéricos e Preços de Referência?
O Guia dos Genéricos e Preços de Referência é actualizado mensalmente no início de cada mês. Em cada actualização serão incluídos os medicamentos que, pelas suas características, possam ser integrados num dos Grupos Homogéneos existentes. Medicamentos não comercializados não serão incluídos no Guia.
Os valores relativos aos preços de referência e aos 5 preços mais baixos são actualizados trimestralmente.

Encargos dos utentes

Como se determina o valor a comparticipar pelo SNS e pelo Utentes nos medicamentos abrangidos pelo Sistema de Preços de Referência (SPR)?

O valor máximo da comparticipação a pagar pelo SNS obtém-se aplicando a taxa de comparticipação (conforme o regime aplicável) ao preço de referência previamente definido para cada medicamento. O valor a pagar pelo utente será a diferença entre o PVP e o valor pago pelo SNS.
Se o PVP for inferior ao valor pago pelo SNS, o medicamento é gratuito para o utente.

 

Como se calculam os encargos dos utentes do regime geral?

 

 

Como se calculam os encargos dos utentes do regime especial?

 

Onde podem ser consultados os encargos dos utentes?
No Guia dos Genéricos e Preços de Referência e na aplicação Pesquisa Medicamentos é possível consultar os encargos dos utentes, determinados com base nos preços descontados.

Tipos de preços

Há medicamentos que têm 3 preços diferentes. Para que servem?

Preço máximo – corresponde ao preço atribuído pela Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) e/ou Infarmed; este valor surge nas bases de dados do Infarmed sob a designação P. Max ou PVP Max.
Preço praticado – corresponde ao preço resultante da descida voluntária praticada pela empresa responsável pelo medicamento; este valor surge nas bases de dados do Infarmed sob a designação PVP ou PVP Praticado.
Preço descontado - preço a que o medicamento tem que ser dispensado ao utente, o qual pode corresponder ao preço máximo deduzido de 6% ou ao preço praticado; este valor é apenas disponibilizado às farmácias, através do portal das farmácias (Civifar), e às entidades que operam no sector (aplicação da Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro).

 

Quais os medicamentos abrangidos pela Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro?
Aplicar a:
- Medicamentos comparticipados tanto no RG como RE com dispensa em farmácia de oficina
- Descomparticipados em escoamento
- Revogados/caducados em escoamento
Não aplicar a:
- Embalagens retiradas
- Medicamentos abrangidos por circular

Como aplicar a dedução referida na Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro?
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 7, 2012
Portal da Saúde - Ministério da Saúde