Nova Legislação de Farmacovigilância

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Nova legislação europeia de farmacovigilância
A nova legislação europeia de farmacovigilância (Directiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2010 e Regulamento (UE) N.º 1235/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2010) foi publicada em dezembro de 2010.

Neste âmbito e tendo em conta o impacto destes diplomas a nível nacional, o Infarmed considera importante passar a divulgar toda a informação relevante sobre este assunto.

Directiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2010
Regulamento (UE) N.º 1235/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010
Regulamento de Execução (UE) Nº. 520/2012 da Comissão, de 19 de junho de 2012
Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010

Circulares informativas
Implementação da nova legislação europeia de farmacovigilância
EMA Press Release

Documentos em vigor publicados pela Agência Europeia do Medicamento
European Medicines Agency finalises first set of guidelines on good pharmacovigilance practices
EMA updates procedural guidance in line with new pharmacovigilance legislation
Good Vigilance Practices
European Medicines Agency to begin PSUR assessment based on active substances in both centrally and nationally authorised medicines

Additional monitoring and "black symbol"
EMA updates product information template to label medicines subject to additional monitoring and encourage adverse-reaction reporting
Produtos farmacêuticos: Novo símbolo para identificar medicamentos que necessitam de monitorização adicional

Transitional arrangements for pharmacovigilance legislation

EMA publishes implementation plan

Presentations of 4th Stakeholder meeting available

Presentations of 5th Stakeholder meeting available


Presentations of 6th Stakeholder meeting available
Sixth stakeholder forum on the implementation of the new pharmacovigilance legislation

EMA publishes updated set of mandatory Article 57(2) requirements for MAHs
Questions and answers (Q&A) relating to the concept paper on introduction of fees to be charged by the EMA for Pharmacovigilance

Documentos para consulta pública
Good Vigilance Practices (GVP)
De momento não existem módulos em consulta pública.
 

Other documents
Post-Authorisation Efficacy Studies
Para consulta pública até 18 de fevereiro de 2013.
Introduction of fees to be charged by the EMA for pharmacovigilance
Consulta Pública finalizada (15 setembro de 2012). Aguarda-se documento final.
Draft Quality Review of Documents human product information annotated template: revision of the product information
Consulta Pública finalizada (17 agosto de 2012). Aguarda-se documento final.

Lista europeia de datas de referência e frequência de submissão de Relatórios Periódicos de Segurança
A Agência Europeia de Medicamento publicou a lista europeia de datas de referência (EURD) para submissão dos Relatórios Periódicos de Segurança (RPS) de acordo com as datas de referência e frequências adotadas pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP).

A lista europeia de datas de referência consiste numa lista de substâncias ativas e combinações de substâncias ativas, para as quais devem ser submetidos RPS de acordo com as datas de referência e frequências adotadas pelo CHMP e pelo Grupo de Coordenação dos Procedimentos Reconhecimento Mútuo e Descentralizado dos Medicamentos de Uso Humano (CMDh).

A lista foi elaborada pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) em colaboração com as Autoridades Nacionais Competentes de forma a facilitar a harmonização das datas de fecho de dados de farmacovigilância (Data Lock Points - DLPs) e frequência de submissão de RPS para medicamentos contendo a mesma substância ativa ou a mesma combinação de substâncias ativas. Esta lista vai permitir a realização da avaliação única de RPS (single assessment).

A frequência de submissão do RPS e a DLP para determinada substância ativa ou combinações de substâncias ativas referidos na lista EURD produzirá efeitos seis meses após a data de publicação e anulará as frequências de submissão descritas no artigo 107c(2) da Directiva 2010/84/EU e quaisquer condições de frequência de submissão de RPS incluídas na Autorização de Introdução do Mercado.

O Titulares de Autorização de Introdução no Mercado deverão submeter os RPS à Autoridade Nacional Competente ou à EMA de acordo com o publicado na lista EURD.

A consulta da lista EURD pode ser feita através do seguinte link:
List of Union reference dates and frequency of submission of periodic safety update reports


Lista de substâncias ativas com a atribuição de um Estado Membro responsável pela monitorização de segurança
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) publicou a primeira lista de substâncias ativas presentes em medicamentos autorizados e para as quais foi nomeado um Estado Membro responsável pela monitorização dos dados presentes no EudraVigilance, a fim de validar e confirmar os sinais.

O objetivo geral do modelo de partilha de trabalho, em que um Estado Membro é responsável por monitorizar uma única substância ativa presente num medicamento obtido por procedimento Nacional, Reconhecimento Mútuo ou Descentralizado, é fortalecer ainda mais o sistema de deteção de sinal na União Europeia e otimizar a utilização de recursos para benefício da saúde pública.
Esta lista de Estados Membros responsáveis pela monitorização de substâncias ativas presentes em medicamentos obtidos por procedimento Nacional, complementa o trabalho de validação de sinal conduzido pela EMA para os medicamentos obtidos por procedimento Centralizado.

Como os Estados Membros responsáveis são identificados por substância ativa a lista será atualizada online. Relativamente às substâncias ativas ainda não incluídas na lista com um Estado Membro responsável, todos os Estados Membros têm a responsabilidade conjunta de monitorizar os medicamentos que tenham autorizado.

A consulta da lista acima referida pode ser feita através deste link.