Acontecimentos Adversos

Logotipo Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. - Acesso Página Inicial
Profissionais de Saúde
Pesquisa
AgendaAgenda
Notificação de RAM

Modelo de Protocolo para Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos no âmbito de AUE

Nota Introdutória
O modelo de protocolo pode ser utilizado de modo global para todas as AUE da mesma instituição de saúde requerente.

Ao INFARMED compete inspeccionar o sistema de monitorização instituído a nível local sempre que o considere justificado.

Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos

1- Definições:

Neste capítulo deverão ser incluídos os seguintes critérios/definições:
  • Reacção Adversa Medicamentosa;
  • Reacção Adversa Medicamentosa Grave
     
  • Reacção Adversa Medicamentosa Esperada/Inesperada.
     
  • Acontecimento Adverso
     
  • Acontecimentos Adversos Graves
     
2. Modelo de recolha de dados(1)

Neste modelo deve prever-se e explicitar-se um sistema de registo de reacções adversas medicamentosas/acontecimentos adversos em que deverão constar os seguintes itens:
  • Dados do doente (Identificação; sexo; idade; data de nascimento, etc.)
  • Dados do notificador (local de trabalho; especialidade; contactos)
     
  • Dados do medicamento/fármaco:
     
  • Substância activa;
     
  • Lote;
     
  • Dosagem;
     
  • Indicação Terapêutica;
     
  • Início da administração etc.
     
  • Dados da reacção adversa-descrição de reacção e sua evolução; terminologia utilizada; etc...
     
  • Dados clínicos complementares:- antecedentes pessoais e familiares, etc.
     
(1)- As Fichas de Notificação de Reacções Adversas Medicamentosas do Sistema Nacional de Farmacovigilância são adequadas para este fim.

3- Critérios de Notificação

-Devem ser explicitados quais os critérios de notificação que vão ser utilizados (o que notificar).

4- Sistema de Vigilância / Circuito de Informação

Deve ser definido qual o sistema de vigilância a implementar de modo a garantir a detecção e notificação das Reacções Adversas Medicamentosas/Acontecimentos Adversos que possam decorrer da utilização dos medicamentos sujeitos a AUE. Deste sistema fazem parte integrante o circuito da informação e os responsáveis a todos os níveis hierárquicos pela sua efectivação.

5- Informação de referência de segurança

Deve ser presente qual o documento que servirá de informação de referência de segurança, isto é, o documento onde está descrita toda a informação existente quanto ao estado da arte relativamente aos dados toxicológicos e de reacções adversas conhecidas relativamente a esse produto (v.g.: Brochura do Investigador, Resumo das Características do Medicamento).

6- Meios de notificação

Devem ser definidos quais os meios que vão ser utilizados para envio das notificações (Fax, Correio, etc.).

7- Prazos de notificação

As notificações devem ser enviadas tão rápido quanto possível em relação à data da ocorrência, sem ultrapassar os 15 dias consecutivos.

8- Contactos relevantes neste âmbito:

Centro Nacional de Farmacovigilância
Telefone: 21 7987140/41
Fax: 21 7987155
E-mail: farmacovigilancia@infarmed.pt
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
September 2, 2010
Portal da Saúde - Ministério da Saúde