Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes
Desde 1998 que se assiste em Portugal a uma colaboração entre o Ministério da Saúde e os diversos parceiros do sector, no sentido de desenvolver e implementar programas de controlo da diabetes. Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º364/2010, de 23 de Junho, a qual define os preços máximos de venda ao público das tiras-teste para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria, e das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos doentes com diabetes. A comparticipação do Estado no custo de aquisição mantém-se em 85% do PVP das tiras-teste e em 100% do PVP das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos utentes do SNS e subsistemas públicos. O Infarmed é a entidade responsável pela atribuição dos códigos aos dispositivos médicos destinados à auto-vigilância da diabetes e pela actualização dos dados referentes aos dispositivos e empresas que os comercializam. Neste sentido disponibiliza um conjunto de documentos que permitem efectuar o registo destes dispositivos, considerando o actual enquadramento jurídico.
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A inclusão na lista de dispositivos abrangidos pela Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho é efectuada mediante requerimento ao Infarmed nos termos definidos no regulamento.
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Regulamento
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Formulário Electrónico
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Dispositivos Médicos abrangidos pelo regime de preços e comparticipações definidos na Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho (última actualização - 08/11/2011) |
Circular Informativa N.º 102/CD Data: 28/06/2010 Dispositivos médicos destinados ao controlo da diabetes – Alteração da taxa do IVA
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Legislação e Publicações:
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Portaria n.º364/2010, de 23 de Junho Define o regime de preços e comparticipações do Estado no custo de aquisição das tiras-teste, agulhas, seringas e lancetas destinadas aos diabéticos |
Circular Normativa n.º 23/DSCS/DPCD, de 14/11/07, da Direcção Geral da Saúde Emite o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes |
Portaria n.º 655/2007, de 29/06 Estabelece a utilização do Guia da Pessoa com Diabetes |
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